Requisitos da Pensão por Morte

A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do sistema previdenciário brasileiro.
Este benefício garante uma renda contínua aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu.
No entanto, para ter direito à pensão por morte, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pela lei.
Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, algumas regras foram ajustadas, por isso é essencial entender como essas regras funcionam em 2025.
Neste artigo, vamos explorar quais são os requisitos da pensão por morte, abordando todos os conceitos relacionados. Neste texto, iremos trazer exemplos práticos e para te explicar como esses requisitos se aplicam no dia a dia.
Vamos lá?

O que é necessário para ter direito à pensão por morte?
Vimos que a pensão por morte é um benefício muito importante, porque garante renda mensal aos familiares que dependiam financeiramente de uma pessoa que faleceu, ajudando a manter o sustento dos dependentes após a perda.
Para poder fazer o pedido desse benefício, é necessário que estejam presentes 3 requisitos básicos:
- Morte (óbito) ou morte presumida do segurado;
- Qualidade de segurado do falecido;
- Existência de familiares que dependiam financeiramente do falecido;
Esses três requisitos – morte ou morte presumida, qualidade de segurado e existência de dependentes financeiros – são a base para conquistar o direito à pensão por morte.
Entendê-los é o primeiro passo para garantir seu benefício, por isso, vamos explicar cada um desses requisitos a seguir.

Morte (óbito) ou morte presumida de um segurado do INSS
A morte (óbito) ou a morte presumida do segurado é o requisito básico da pensão por morte.
Isso significa que o benefício só pode ser solicitado após a confirmação da morte de um segurado do INSS ou, em casos específicos, da declaração de morte presumida (quando a pessoa desaparece e é considerada morta por decisão da justiça).
- Óbito: óbito significa morte, e ela deve ser comprovada por meio da certidão de óbito, emitida pelo cartório.
- Morte Presumida: Em casos de desaparecimento, é necessário uma decisão judicial declarando a “morte presumida”.
Além disso, para que os familiares de uma pessoa falecida possam solicitar a pensão por morte é necessário que a pessoa que faleceu fosse segurado do INSS (estivesse trabalhando com carteira assinada ou contribuindo ao INSS como autônomo) ou tenha qualidade de segurado. Vamos analisar este requisito na sequência.

Qualidade de segurado
O segundo requisito é que o falecido tivesse qualidade de segurado do INSS no momento do seu falecimento.
Ou seja, os familiares de uma pessoa falecida terão direito à pensão por morte apenas se a pessoa falecida estivesse contribuindo regularmente para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir).
- Contribuindo regularmente ao INSS: O segurado estava em dia com suas contribuições ao INSS.
- Período de graça: Mesmo sem contribuir, o segurado mantém seus direitos previdenciários por um período determinado, que varia de acordo com a situação.
Normalmente este período é de 12 meses, mas pode ser prolongado por mais 24 meses se for comprovado que o trabalhador está desempregado e já tenha recolhido mais de 180 contribuições ao INSS ao longo da vida.
Ainda devemos indicar que, caso a pessoa falecida tenha perdido a sua qualidade de segurado do INSS à época do falecimento, ainda pode ser possível ter direito à pensão por morte caso tenha cumprido todos os requisitos para a aposentadoria até a data do seu falecimento.

Existência de dependentes financeiros do falecido
Para poder receber a pensão por morte é necessário ser dependente financeiro da pessoa falecida.
Para o INSS, podem ser considerados dependentes apenas as seguintes pessoas:
- Cônjuge (esposa ou marido);
- Companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos;
- Filhos com deficiência considerada grave, independentemente da idade;
- Pai e mãe, que comprovarem dependência econômica em relação ao falecido;
- Irmãos menores de 21 anos, que comprovarem dependência econômica em relação ao falecido;
- Irmãos com deficiência grave, independentemente da idade, e que comprovarem dependência econômica em relação ao falecido.
A lei define uma regra de preferência em relação aos dependentes.
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